O caso do atacante Bruno Henrique seguiu em destaque após a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva que o puniu com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. O episódio está inserido em investigações sobre apostas esportivas e gerou comparações com outras punições recentes do STJD. O Flamengo se prepara para recorrer da decisão.
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Entretanto, o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, afirmou no Seleção SporTV que o caso não se equipara aos processos por manipulação de resultados. Ele respondeu a críticas sobre suposta ‘pena branda’ e sustentou que a interpretação técnica do tribunal precisa ser compreendida pelo público, antes de comparações com episódios em que houve combinação de jogadas.
“Me preocupa essa onda de que a pena foi branda, até porque é importante que o público entenda. O que é tratado no tribunal é muito técnico e, às vezes, é difícil de compreender. Então é importante mostrar a diferença, que manipulação de resultado é a pena mais grave. Não é o que aconteceu com o Bruno Henrique. E também não acho que tenha sido informação privilegiada. A pena não foi branda, pelo contrário, ela foi exagerada.”
Além disso, Assef detalhou como o clube atua internamente para orientar o elenco sobre temas de integridade. Ele citou ações educativas realizadas no início da temporada e justificou a participação ativa da instituição na defesa do camisa 27, ao avaliar que houve excesso na acusação.
“O Flamengo, em todo início de temporada, faz uma palestra. Falamos muito esse ano sobre doping e manipulação de resultados. O Flamengo fez questão de estar na defesa de Bruno Henrique porque entendeu que o terceiro cartão era algo esperado e que a acusação estava passando do limite.”
Já na esfera criminal, nesta segunda-feira (08 de setembro), o juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, manteve a decisão que negou tornar Bruno Henrique réu por estelionato, rejeitando o pedido do Ministério Público. O atacante é réu por fraude esportiva. Segundo o magistrado, não há provas para estelionato, nem indícios para multa como fiança de R$ 2 milhões.
Enquanto isso, a defesa do jogador irá ao Pleno do STJD para recorrer de duas decisões: a negativa do pedido de prescrição e o enquadramento no Artigo 243-A. De acordo com os relatos, a suspensão de 12 jogos precisa ser cumprida no Brasileirão; para outras competições, a Procuradoria precisa formalizar notificação ao Pleno.