Entenda por que Bruno Henrique, do Flamengo, recebeu suspensão menor que em outros casos de manipulação

Bruno Henrique em treinamento do Flamengo no Ninho do Urubu (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

Desde 2023, o futebol brasileiro enfrenta investigações por manipulação. Naquele ano, a Polícia Federal deflagrou a operação Penalidade Máxima e expôs um esquema envolvendo jogadores e apostadores. Ao todo, 22 atletas foram condenados, e 21 receberam suspensões superiores à de Bruno Henrique. As penas incluíram um ano para sete jogadores, 600 dias para quatro, dois anos para cinco e banimento para outros cinco. Thonny Anderson foi liberado após pagar multa de R$ 40 mil.

Neste contexto, o STJD condenou Bruno Henrique, do Flamengo, a 12 jogos de suspensão apenas no Brasileirão e a multa de R$ 60 mil. O julgamento de quinta-feira (04 de setembro) durou mais de oito horas. O atacante foi denunciado por forçar um cartão amarelo em 2023, no Mané Garrincha, em Brasília, em partida contra o Santos pelo Brasileirão. Cabe recurso da decisão no pleno do tribunal.

Do lado do clube, o Flamengo considera a suspensão exagerada porque acredita na inocência do atacante. Já torcedores rivais afirmaram nas redes que a pena foi branda. O Flamengo vai recorrer e pedirá efeito suspensivo, permitido pela lei a partir de dois jogos. Enquanto aguarda o acórdão, o departamento jurídico está otimista para tê-lo no dia 14, às 16 horas (horário de Brasília), contra o Juventude, no Alfredo Jaconi.

A diferença de pena, em relação a outros casos de manipulação, se apoia em dois pontos destacados nas decisões. Bruno Henrique não foi aliciado por uma quadrilha para receber dinheiro em troca do cartão. Além disso, o Flamengo não se declarou lesado e defendeu o atleta. Esse cenário afastou o artigo que prevê suspensões por tempo, aplicado nos casos mais graves.

Na esfera disciplinar, os auditores absolveram o atacante no artigo 243 do CBJD, que trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe, com punição de um a dois anos quando há pagamento ou promessa de vantagem. Por outro lado, condenaram Bruno Henrique no artigo 243-A, que considera conduta contrária à ética desportiva e prevê de seis a 12 jogos de suspensão.

Segundo a compreensão do STJD, o jogador foi orientado pelo próprio Flamengo a tomar o amarelo para cumprir suspensão antes do jogo contra o Palmeiras, então considerado decisivo na briga pela liderança. Entretanto, ele comunicou a intenção ao irmão e acabou exposto. Apostas feitas por parentes e amigos chamaram a atenção das casas, pelo volume em torno do cartão amarelo de Bruno Henrique.

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD aplicou a pena por 4 votos a 1. Acompanharam o relator Alcino Guedes os auditores Marcelo Dantas, William Figueiredo e Carolina Teixeira. O divergente, Guilherme Martorelli, votou por absolvê-lo nos artigos 243 e 243-A e puni-lo no artigo 191, inciso III, com multa de R$ 100 mil.

Além da esfera desportiva, o caso avançou na Justiça comum. Em abril, a Polícia Federal indiciou Bruno Henrique por fraude esportiva com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A denúncia do MPDFT foi aceita pela Justiça do Distrito Federal. O atleta tornou-se réu e será julgado na esfera comum.