O atacante Bruno Henrique recebeu suspensão de 12 jogos em processo ligado a manipulação de apostas esportivas, segundo as publicações. Ele teria avisado familiares que levaria cartão amarelo contra o Santos, em 2023. O caso se arrastou e resultou na sanção recente. Afinal, a discussão agora envolve a extensão dessa punição e os passos jurídicos adotados pelo Flamengo no âmbito desportivo.
Notícias mais lidas:
Nas últimas horas, nesta quarta-feira (10), o Flamengo protocolou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva pedido de efeito suspensivo contra a punição. O objetivo é liberar o atacante para atuar enquanto o novo julgamento, em segunda instância no Pleno, não ocorre. Além disso, o clube quer tê-lo contra o Juventude, no domingo (14), às 16 horas (horário de Brasília), no Alfredo Jaconi, pela 23ª rodada.
A informação sobre o recurso foi divulgada primeiro por O Globo e confirmada pelo ge. O clube está otimista em mudar a decisão da 1ª comissão disciplinar, que considerou o atacante culpado por ter forçado um cartão amarelo em 2023, beneficiando apostadores, e o condenou por manipulação. Entretanto, o jogador vem treinando normalmente enquanto aguarda os desdobramentos.
Durante o primeiro julgamento, o relator da 1ª comissão disciplinar, Dr. Alcino Guedes, defendeu que a pena deve valer também para torneios internacionais, incluindo a Libertadores. Nesse cenário, entrariam os duelos com o Estudiantes e eventuais semifinais nas semanas de 22 e 29 de outubro. Por outro lado, o ge apurou que a Fifa pode estender uma suspensão internacional apenas se o STJD acionar a CBF.
A defesa do clube contestou a possibilidade de extensão imediata a outras competições. O advogado do Flamengo, Michel Assef, sustentou em sessão da 1ª comissão disciplinar do STJD que a punição por partida deve ser cumprida no mesmo torneio e que o requerimento de ampliação não se aplica ao caso.
“Houve um requerimento de extensão dessa punição, o que não tem o menor cabimento, com todo o respeito à Justiça desportiva. Esse tipo de extensão cabe em situações como punições por prazo ou quando o atleta deixa o clube e é transferido para o exterior, não é o caso aqui. A punição por partida deve ser cumprida na mesma competição, assim estabelece o regulamento da modalidade e o CBJD”
Na mesma linha, ele afirmou que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece o cumprimento da sanção no campeonato em que ocorreu a infração, reforçando a leitura da defesa. Aliás, segundo o advogado, a hipótese de extensão a jogos internacionais foi levantada apenas pelo relator no julgamento inicial, não tendo sido incorporada pelos demais membros na sessão.
“O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é muito claro que as penalidades por partida são cumpridas no próprio campeonato em que ela foi praticada. Nesse caso é o Brasileiro. Não há menor dúvida em relação a isso, apesar da solicitação. Inclusive isso não foi colocado no resto do julgamento, apenas o relator que trouxe essa questão”