O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) adiou todas as sessões de julgamento desta semana, incluindo o recurso de Bruno Henrique, do Flamengo, no Pleno. O atacante foi condenado em primeira instância por ter forçado um cartão amarelo e beneficiado apostadores, e atua sob efeito suspensivo. A nova data ainda não foi divulgada.
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Ele seria julgado nesta quinta-feira (30 de outubro). O jogador está com a equipe na Argentina para o duelo de volta da semifinal da Libertadores contra o Racing, marcado para esta quarta-feira (29 de outubro), às 21h30 (horário de Brasília). A penalidade vale apenas para o Campeonato Brasileiro.
Segundo o ‘ge’, o adiamento ocorre por motivos de segurança pública em uma semana tensa no Rio de Janeiro. Uma megaoperação contra o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, na terça-feira (28 de outubro), resultou em 121 mortos, segundo números oficiais; quatro eram policiais.
Na primeira instância, o STJD puniu Bruno Henrique com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por “atuar de forma contrária à ética desportiva” (artigo 243-A). Ele foi absolvido da acusação de “agir de modo prejudicial à equipe” (artigo 243). A Procuradoria busca reverter a absolvição e alega benefício pessoal e prejuízo ao clube. Se o Pleno aceitar o recurso, a suspensão pode chegar a dois anos.
Na Justiça Comum, o jogador virou réu no Distrito Federal pelo artigo 200 da Lei Geral do Esporte. A pena prevista vai de dois a seis anos de prisão. O Ministério Público do DF denunciou também o irmão do atleta e outras sete pessoas. As investigações citaram conversa com Wander sobre receber o terceiro cartão e o aumento de apostas que levou casas a acionarem a Polícia Federal. Após a decisão da 1ª comissão disciplinar, o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, contestou a punição em entrevista ao Seleção sportv.
“O Bruno Henrique já planejava tomar o terceiro cartão amarelo, o cartão amarelo não é atitude antiética, não é atitude antidesportiva, faz parte da estratégia do jogo. O que aconteceu, quando muito, foi uma informação privilegiada. O artigo em que ele foi punido diz o seguinte: “Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Não é uma atitude contrária à ética desportiva, porque o terceiro cartão é permitido, e ele não pretendia influenciar o resultado da partida. Ele queria tomar o terceiro cartão para ficar fora do jogo contra o Fortaleza e poder jogar contra o Palmeiras“.
Na sequência, ele citou dispositivos do CBJD e do RGC de 2023 ao defender que não há tipificação específica para o caso.
“Quando muito foi uma informação privilegiada e não há um dispositivo no CBJD que puna uma atitude dessa. O que há é no RGC de 2023, o Artigo 65 diz que é uma atitude ilícita compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna. Até isso eu rebato, porque a informação privilegiada tem que ser algo que você não espera, qualquer conhecedor mediano de futebol sabia que ele levaria o terceiro cartão naquele jogo. Esse tipo de ação é punida no Artigo 191, que é descumprir regulamento, punido com multa”.
















