AGORA: auditor toma decisão envolvendo julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo

Bruno Henrique pelo Flamengo (Foto: Gilvan de Souza/Flamengo)

Bruno Henrique, atacante do Flamengo, esteve nesta segunda-feira (10 de novembro) no plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, para acompanhar a sessão de julgamento relacionada à acusação de envolvimento com apostas esportivas. O processo ainda não foi concluído, uma vez que o auditor Marco Aurélio Choy solicitou vista, o que adiou a definição para uma nova data — prevista para quinta ou sexta-feira, ainda sem confirmação oficial.

A origem do processo remonta a novembro de 2023, quando o jogador supostamente teria forçado um cartão amarelo em partida do Campeonato Brasileiro contra o Santos, no Estádio Mané Garrincha. Segundo as investigações, ele estaria ciente de apostas envolvendo esse tipo de ocorrência, feitas por seu irmão e pessoas próximas. A Procuradoria denunciou o atleta após relatório da Polícia Federal, que apontou movimentações suspeitas em casas de apostas, além da troca de mensagens entre o jogador e seu irmão, Wander.

Em primeira instância, o STJD decidiu pela suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil, com base no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atitudes contrárias à ética desportiva. Entretanto, o Flamengo obteve efeito suspensivo, e o jogador continuou em campo desde então — inclusive marcou gol na vitória por 3 a 2 sobre o Santos, no último domingo (09 de novembro), pelo Brasileirão.

A sessão de julgamento desta segunda-feira começou com a análise de um pedido da defesa pela prescrição do processo, alegando que a denúncia ultrapassou o prazo de 60 dias a partir da abertura do inquérito. A alegação foi rejeitada por unanimidade, com nove votos contrários ao arquivamento. A Procuradoria argumentou que não houve possibilidade de investigação anterior, já que o acesso aos dados ocorreu somente após o alerta de movimentações irregulares e a posterior investigação da Polícia Federal.

Na análise do mérito, o relator Sergio Furtado Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique em relação ao artigo 243-A e sugeriu apenas a aplicação de multa de R$ 100 mil com base no artigo 191. Segundo ele, “o acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida”.

Em sua defesa, o advogado Michel Assef destacou que a orientação do cartão amarelo era uma estratégia esportiva do clube, sem prejuízo ao Flamengo. “O Flamengo está aqui para dizer que não foi prejudicado. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo na classificação final do campeonato”, afirmou.

Já o advogado Alexandre Vitorino reforçou que não há provas de dolo por parte do jogador, mesmo com o envolvimento do irmão. “A intenção de alterar o resultado da partida não está presente. Um cartão aos 50 minutos não mostra intenção”, declarou.

O julgamento será retomado com os demais votos dos auditores assim que o processo retornar à pauta do STJD nos próximos dias.