CBF avança na implementação do Fair Play Financeiro; veja detalhes

Samir Xaud presidente CBF (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)

A CBF vai anunciar, na quarta-feira (26 de novembro), em São Paulo, as regras do Fair Play Financeiro. As normas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Uma plataforma concentrará dados de custos, endividamento, transações e outros movimentos dos clubes. O monitoramento ocorrerá em três janelas anuais: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

O DTMS (siga em inglês de Domestic Transfer Matching System) fará o controle contínuo de dívidas entre clubes. A ferramenta da Fifa será usada para registros e transferências no futebol brasileiro. Também acompanhará contratos de atletas e débitos com autoridades públicas. Os clubes deverão abastecer o sistema e cadastrar cada operação. O cadastro, junto do contrato, será pré-condição para publicar no BID.

O regulamento terá quatro pilares no Sistema de Sustentabilidade Financeira. Salários, encargos, direitos de imagem e amortizações terão teto de 70% das receitas na Série A, e 80% na Série B. Um clube entra em “monitoramento” quando apresentar déficit na avaliação anual. Os limites são R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas na Série A, e R$ 10 milhões ou 2,5% na Série B.

O endividamento de curto prazo deve ficar até 45% do faturamento, com transição até 2030. Para novos débitos, o controle será imediato a partir de 1º de janeiro de 2026. Para dívidas anteriores, é preciso estar em dia até 30 de novembro de 2026.

A vigência plena será a partir de 2028, com base no ano contábil de 2027. As sanções são graduais: advertência, multa, retenção de receita, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento e cassação de licenças.