Jogadores que tiveram a mesma atitude de Gabigol na Europa receberam punição mais branda

Gabigol marca gol pelo Flamengo contra o Sampaio Corrêa (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)

O Flamengo iniciou a semana do jogo de ida pela final do estadual com uma notícia impactante e bastante ruim para o elenco. Gabigol foi julgado e condenado por tentativa de fraude em exame antidoping.

O atleta recebeu dois anos de suspensão do futebol e não pode sequer treinar no Ninho do Urubu até o dia 8 de abril de 2025. O período de contagem iniciou logo após o ocorrido. A Justiça entende que a demora do julgamento não é culpa do jogador.

Mas a dúvida que fica é a seguinte: será que todos os jogadores enquadrados nesta mesma infração receberam punições severas?

É interessante observar as discrepâncias nas punições aplicadas em casos de violações antidoping entre diferentes organizações esportivas e jurisdições. Em 2017, a UEFA puniu Daley Blind e Phil Jones, do Manchester United, por violações às regras antidoping, mas as penalidades foram mais brandas.

Blind foi multado em 5 mil euros por se recusar a fazer um teste antidoping. Jones, por sua vez, recebeu uma suspensão de duas partidas internacionais devido a insultos e linguagem abusiva em relação ao controle antidoping durante a final da Europa League.

Estas discrepâncias podem refletir diferenças em regulamentos e punições de diferentes organizações esportivas. Além disso, fatores como o histórico do jogador, a gravidade da infração e as circunstâncias específicas podem influenciar nas decisões sobre as penalidades.

O Flamengo recebeu a decisão com muita surpresa e garantiu apoio a Gabigol na tentativa de recorrer à decisão inicial. Os advogados do jogador enviarão um pedido a Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, para que a decisão seja suspensa até que ela seja analisada pelo próprio CAS. A movimentação não costuma a demorar a sair, geralmente cerca de uma semana.

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”